Conteúdos Educacionais “Meu papel no mundo não é só o que de quem constata o que ocorre, mas também o que intervém como sujeito de ocorrências. Não sou apenas objeto da História, mas seu sujeito igualmente. No mundo da História, da cultura e da política, constato não para me adaptar, mas para mudar”. Paulo Freire
sábado, 19 de março de 2016
quarta-feira, 2 de março de 2016
Narradores de Javé FILME
A construção de uma usina hidrelétrica mexe com a rotinados habitantes de um pequeno vilarejo no interior do Nordeste. Ameaçada de desaparecer sob as águas da usina, Javé se mobiliza para que seja transformada em patrimônio da humanidade e se livrar da destruição. Mas, como quase ninguém sabe escrever, a população apela para um morador expulso da cidade para contar a história. Esse é o enredo de Narradores de Javé

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Aedes aegypti
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O mosquito transmissor da dengue é originário do Egito, na África, e vem se espalhando pelas regiões tropicais e subtropicais do planeta desde o século 16, período das Grandes Navegações. Admite-se que o vetor foi introduzido no Novo Mundo, no período colonial, por meio de navios que traficavam escravos. Ele foi descrito cientificamente pela primeira vez em 1762, quando foi denominado Culex aegypti. O nome definitivo – Aedes aegypti – foi estabelecido em 1818, após a descrição do gênero Aedes. Relatos da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) mostram que a primeira epidemia de dengue no continente americano ocorreu no Peru, no início do século 19, com surtos no Caribe, Estados Unidos, Colômbia e Venezuela.
No Brasil, os primeiros relatos de dengue datam do final do século XIX, em Curitiba (PR), e do início do século XX, em Niterói (RJ).
No início do século XX, o mosquito já era um problema, mas não por conta da dengue -- na época, a principal preocupação era a transmissão da febre amarela. Em 1955, o Brasil erradicou o Aedes aegypti como resultado de medidas para controle da febre amarela. No final da década de 1960, o relaxamento das medidas adotadas levou à reintrodução do vetor em território nacional. Hoje, o mosquito é encontrado em todos os Estados brasileiros.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a primeira ocorrência do vírus no país, documentada clínica e laboratorialmente, aconteceu em 1981-1982, em Boa Vista (RR), causada pelos vírus DENV-1 e DENV-4. Anos depois, em 1986, houve epidemias no Rio de Janeiro e em algumas capitais do Nordeste. Desde então, a dengue vem ocorrendo no Brasil de forma continuada.
Pesquisa de 1908 já descrevia características do A. aegypti
O verão de 1908 deixou a população carioca em alerta pelo risco da febre amarela. Foi nesse contexto que Antonio Gonçalves Peryassú, pesquisador do então Instituto Soroterápico Federal, que ganharia o nome de Instituto Oswaldo Cruz (IOC) naquele mesmo ano, fez descobertas sobre o ciclo de vida, os hábitos e a biologia do A. aegypti. Seus estudos foram fundamentais para a erradicação do mosquito em território nacional nas décadas seguintes e ainda hoje norteiam as pesquisas sobre o controle do vetor.
Numa monografia com mais de 400 páginas, intitulada Os Culicídeos do Brasil, o entomologista descreveu os hábitos do A. aegypti e de uma série de outros mosquitos da mesma família, apresentando aspectos nunca antes observados de sua biologia. Durante dois anos, Peryassú realizou uma série de experimentos com o A. aegypti. Seu estudo trouxe preciosas informações sobre aspectos como a resistência à dessecação do ovo do mosquito, que pode ficar até um ano sem contato com a água. Também fez observações quanto à produtividade dos criadouros, questão ainda debatida na atualidade, afirmando que, em geral, grandes reservatórios de água são os focos mais produtivos do vetor.
Entre suas mais interessantes descobertas estão, também, a relação do mosquito com a temperatura e a densidade populacional. Ao realizar o primeiro levantamento detalhado da infestação do mosquito no Rio de Janeiro, o pesquisador associou a maior presença do A. aegypti ao aumento da densidade populacional de certas áreas da cidade e também mostrou a similaridade entre o mapa da concentração da população do inseto com o da ocorrência de casos de febre amarela. Suas observações mostraram, ainda, que a queda da temperatura ambiente para menos de 20oC interfere no desenvolvimento e na reprodução do mosquito, que se reduzem drasticamente, levando a uma redução dos casos.
As descobertas de Peryassú deram ainda mais força à campanha movida pelo médico sanitarista Oswaldo Cruz para eliminação do mosquito, que foi controlado na década de 1920 no Rio de Janeiro e considerado erradicado do Brasil pouco mais de trinta anos depois. A maioria dos pontos levantados em suas pesquisas continua na agenda científica dos especialistas que hoje buscam desenvolver estratégias de controle do mosquito transmissor da dengue.
*Todos os conteúdos foram revisados por pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz)
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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
TURISMO TRADICIONAL E ECOTURISMO
TURISMO TRADICIONAL E ECOTURISMO

Ao contrario, o ecoturismo o resultado de Uma atitude responsavel, TEM POR Objetivo uma Apreciação de Ecossistemas em Seu estado natural sem Interferência com SUA vida selvagem, NEM OS com Hábitos das Populações Nativas.
O ecoturismo desen Acontecer em escala Controlada, parágrafo NÃO comprometer a Integridade dos Espaços visitados e desen desenvolver Projetos Que promovam Igualdade e Redução da Pobreza dos habitantes das áreas Em Questão.
DIFERENÇAS
O ecoturismo caracteriza-se fundamentalmente em Dois Pilares da sustentabilidade - ambiental o OE Econômico, Carregando Como premissas o cultural EO SENTIDO Político não da complementaridade.
O turismo tradicional retomar-se cabelo Conjunto de Atividades realizadas Pelas PESSOAS Durante quanto SUAS Viagens e estadias em Lugares Diferentes daqueles do Seu entorno habitual POR UM Determinado Período de ritmo.
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Poupar ou Investir em momento de crise econômica?
Por André Lobo de Almeida andrelobo2007@bol.com.br
Para as pessoas físicas, assalariadas, a melhor opção é guardar fôlego financeiro, a t
endência ainda incerta da economia traz instabilidade aos mercados e insegurança para os empresários.
A mudança do ministro da economia Levy para o Barbosa favorece as medidas sociais, mas deixa um grande vazio no controle rígido e prudente do Levy. A difícil missão do Levy era controlar a dívida pública como estava acostumado no mercado financeiro, com autonomia de quem manda nas coisas, esqueceu-se que no setor público quem manda é a política. Não duvido da competência técnica do ex-ministro Levy, mas com certeza as medidas eram impopulares e rígidas até mesmo para tempos de extrema falta de recursos, não basta salvar o paciente e deixá-lo tetraplégico. Existem remédios mais brandos e viáveis para conduzir a economia, não falo de sair gastando dinheiro de qualquer forma levianamente, mas parear a economia com o bem estar da população, é o mínimo esperado.
Sem educação adequada, sem recursos financeiros mínimos para viabilizar a educação e a saúde, como ficam os pais e os filhos?
De nada adiantar pensar nos netos sem a sobrevivência dos filhos, sem a dignidade dos trabalhadores não existe progresso e quem sabe talvez, nem ordem…
Direitos estabelecidos há tempos pelo Presidente Getúlio Vargas e tantos outros, estão agora a mercê de uma Política de gasto público incompetente. Remessas de Dinheiro para Cuba, manutenção de Tropas para a ONU, Copa do Mundo e Olimpíadas.
Onde estão os empregos prometidos?
Estas atitudes do governo não podem ser esquecidas.
Foram estas medidas e outros gastos desnecessários, que nos levaram a está ruína econômicos.
E agora José , e agora povo o que fazer ?
Poupar e esperar as medidas do novo ministro, que tem a difícil tarefa de ancorar a economia com o desenvolvimento, segurando a inflação e os gastos públicos. O governo tem obrigação de “cortar na própria carne”, mas não nos serviços importantíssimos para a população e sim nos próprios salários e regalias.
segunda-feira, 19 de outubro de 2015
A CHARGE POLÍTICA NO SEGUNDO IMPÉRIO
A CHARGE POLÍTICA NO SEGUNDO
IMPÉRIO
Charge é um estilo de ilustração que tem por finalidade satirizar,
por meio de uma caricatura, relatar algum acontecimento atual com um ou mais
personagens envolvidos. Geralmente na
esfera política, a fim de demonstrar indignação e insatisfação com a situação
vigente. Além disso, a charge quase sempre utilizada a caricatura para delinear
o(s) personagem(s) envolvidos. A palavra é de origem francesa e significa
carga, ou seja, exagera traços do caráter de alguém ou de algo para torná-lo cômico.
sábado, 22 de agosto de 2015
Transporte de Sedimentos
Isso demonstra que o o transporte de sedimentos podem provocar o assoreamento dos rios, e quando ocorre determinada ações humanas depredatórias,o assoreamento é mais rápido, ou seja, isso acontece principalmente com lixos e dejetos que chegam no esgoto e vai parar nos valões e rios onde desembocam, ou ainda quando as pessoas jogam lixo nas ruas e são estes levados pelos bueiros. Pense bem quando jogar qualquer tipo de lixo na rua.

Professor Ademir Junior
Pesquisador
e
Especialista em Educação

Professor Ademir Junior
Pesquisador
e
Especialista em Educação
terça-feira, 11 de agosto de 2015
Nelson Mandela - Tributo - Simple Minds - Mandela Day - Traduzida
Dia de Mandela
Há 25 anos eles prenderam aquele homem
Agora a liberdade se aproxima a cada dia
Enxugue as lágrimas dos seus olhos entristecidos
Eles dizem que Mandela está livre, então pise aí fora
Oh, oh, oh, oh, Dia de Mandela
Oh, oh, oh, oh, o Mandela está livre
Foi há 25 anos atrás nesse mesmo dia
Preso entre 4 paredes durante noite e dia
As crianças ainda sabem a história daquele homem
E eu sei o que está acontecendo bem na sua terra
25 anos atrás
Na, na, na, na, o Dia de Mandela
Oh, oh, oh, o Mandela está livre
Se as lágrimas estão fluindo, enxugue-as de seu rosto
Eu posso sentir a batida do coração dele movendo bem fundo
Há 25 anos eles levaram embora aquele homem
E agora o mundo vem e diz, "Nelson Mandela está livre"
Oh, oh, oh, oh, o Mandela está livre
O sol nascente guia Mandela em seu caminho
Faz 25 anos nesse mesmo dia
Do que fala daqui de fora para os que estão lá dentro, dizemos
Oh, oh, oh, oh, o Mandela está livre
Oh, oh, oh, libertem o Mandela
Na, na, na, na, o Dia de Mandela
Na, na, na, na, o Mandela está livre
25 anos atrás
O que está acontecendo?
E nós sabemos o que está acontecendo
Porque nós sabemos o que está acontecendo
domingo, 9 de agosto de 2015
DESENHOS ANTICOMUNISTAS
As principais críticas ao comunismo se
assentam essencialmente na ideia de que quanto maior é a intervenção do Estado,
mais negativa é, ou seja, interfere na liberdade individual e livre iniciativa
das pessoas e empresas, que são quem sustentam involuntariamente o Estado
através dos impostos e taxas; sendo assim ao deslocar recursos dos mais
produtivos para os menos produtivos, retirando produção dos primeiros para
alocar aos segundos, o Estado contribui para uma diminuição da eficiência
global do sistema econômico e social.
Isto porque é intuitivo que a pessoa que não
vê uma recompensa maior pelo seu esforço, tem tendência a produzir menos, dessa
forma todos ficam mais pobres.
Ao assegurarmos igualdade de oportunidades,
cada um fica igualmente livre de colocar ser mais competitivo ou menos
competitivo, de acordo com seus próprios anseios. Cada um é livre de prosseguir
os seus fins. Se for mais materialista/consumista trabalhará mais, caso contrário,
trabalhará menos.
Não podemos ainda esquecer que no Capitalismo
a democracia permite o exercício da cidadania e permite a discussão sobre a
liberdade de expressão, numa administração estatal esses valores podem ser
suprimidos de acordo com a vontade daqueles que estão no poder.
Enfim, é bom lembrar aqui que o capitalismo
também está repleto de problemas, talvez o maior seja a desigualdade de todas
as ordens, econômica, racial ou de gênero.
A animação é uma verdadeira metáfora sobre os
governos totalitários que ameaçavam a Europa.
Lobo: que representa o grupo revolucionário.
Ingênuos: as minorias, as massas sem estudos,
que transformados em heróis e vítimas, invertem o senso comum.
Mentira: a ameaça do imperialismo americano e
o suposto fracasso do capitalismo, usados pra dividir a sociedade – em algumas
sociedades os verdadeiros conflitos passam despercebidos. Vale uma lembrança
histórica do nosso Brasil querido Plano Cohen elaborado por Getulio Vargas, o
resultado foi à perpetuação no poder.
Dr. Galo: representa as instituições que
verdadeiramente protegem a sociedade, ou seja - as Igrejas, o Direito, a Polícia,
que devem ser desacreditados pra que as pessoas percam suas verdadeiras defesas
ideológicas, através de calúnias e acusações sem sentido, como dizer que cristãos
são racistas, homofóbicos, e fundamentalistas.
Pessoa insignificante: pra serem chefes
adolescentes revolucionários que não entendem nada de economia nem política,
mas que se julgam iluminados pra resolver os problemas falsos criados pela
esquerda.
A caverna: a solução apresentada por
determinados partidos revolucionários pra resolver os problemas que eles mesmos
criaram, seja através de um golpe direto ou de medidas socializantes, reforma
agrária, cotas racistas, perversão da infância, o aparelhamento estatal, taxação
das fortunas, entre outros.
terça-feira, 4 de agosto de 2015
COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO VALE DO RIBEIRA
Ainda hoje, espalhadas por todo o Brasil,
existem comunidades quilombolas remanescentes; só na região do Vale do Ribeira,
no sul do Estado de São Paulo, são 30 as comunidades que lutam pelo reconhecimento
de seus direitos sobre a terra que ocupam. Em muitos casos o governo concede à
posse a população remanescente.
sábado, 1 de agosto de 2015
RAIO, RELÂMPAGO, TROVÃO E CHUVA POR MILÍMETRO
O
Raio
Trata-se de uma manifestação da natureza que
acontece na colisão de nuvens com cargas opostas ou entre nuvens e solo quando
há um diferencial de polaridade. Isso ocorre na superfície da nuvem ou do chão,
assim sendo na maioria dos casos em que o raio é nuvem-solo essas descargas são
negativas.
O
Relâmpago
É a visualização do raio, manifestado pelo
feixe de luz que se vê cortando o céu. Quando ocorre o raio entre nuvens e o
solo a luz é gerada de baixo para cima.
O
trovão
Constitui em uma onda sonora provocada pelo
raio ao colidir no solo ou até mesmo quando uma nuvem carregada de partículas
positiva se colide com outras contendo partículas negativas, assim provocando o
raio e em seguida tem a parte audível que é o trovão.
Deve-se levar em conta a seguinte regra: cada
milímetro de altura da água acumulada corresponde a um litro de chuva que caiu
em um metro quadrado.
Exemplo: 1mm= 1L em 1m² ou 20 milímetros = 20
litros por m².
segunda-feira, 1 de junho de 2015
terça-feira, 26 de maio de 2015
DOCUMENTOS DO GRÊMIO ESTUDANTILl
Ata de Reunião
Às ___ horas, do dia ____, do mês
de ___________, do ano de _______, reuniu-se a Diretoria do Grêmio Estudantil
_____________________, da Escola __________________________.
Na pauta de reunião foi discutido
que ___________________ e ____________________, sendo aprovadas as seguintes
propostas a serem encaminhadas: ________________________ ,
____________________________ e
__________________________ . A reunião foi presidida por
__________________________
(nome), ___________________________________ (cargo) e por
mim, ____________________________
(nome), ___________________________ (cargo), que a
secretariei.
Assinaturas:
Os
Diretores do Grêmio Estudantil no uso de suas atribuições legais, conforme
estabelecido na Lei Federal 7398/85 citado no Estatuto do
Grêmio Estudantil da Escola Engenheiro Mario Sales Souto, vem convocar o aluno (a)____________________________________________________
para participar da Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá no dia______/_______/_______,
às ____________ horas, na biblioteca para deliberar acerca do seguinte assunto:
SOLICITAÇÃO DE
CONVOCAÇÃO PARA ASSUNTOS REFERENTES AO GRÊMIO ESTUDANTIL
Prezado Professor (a)
- Atividades
do Grêmio
Professor:
Professora:
Professora:
Professor:
Professor:
Professor:
Lei Federal 7.398/85
Art . 1º - Aos
estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a
organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos
interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais,
culturais, cívicas esportivas e sociais.
§
1º - (VETADO).
§
2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão
estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de
ensino convocada para este fim.
§
3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes
do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada
estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
domingo, 24 de maio de 2015
AS MACROREGIÕES GEOECONÔMICAS E O MEIO TÉCNICO-CIENTÍFICO-INFORMACIONAL
AS MACROREGIÕES
GEOECONÔMICAS
Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas
Geiger lançou a proposta da divisão do território nacional em três complexos
regionais.
O Centro-Sul agrupava o Brasil em
processo de urbanização e de industrialização, composto pelo Sudeste, que
concentrava a maior parte das atividades econômicas e das infraestruturas de
comunicação, pelo Sul e pela porção meridional do Centro-Oeste, que se
destacavam pela presença de um modelo agrícola intensivo em tecnologia.

A Amazônia era então
imensa fronteira de recursos, de conexões ainda frágeis com o centro dinâmico
da economia nacional. A região da floresta equatorial caracterizava-se pelas
baixas densidades populacionais e ainda pelo processo de ocupação recente,
indutor de grandes índices de violência na luta pela terra.
A divisão regional
elaborada por Geiger não respeitou os limites das unidades da federação. Dessa
forma, conseguiu captar importantes diferenciações espaciais no interior de
algumas delas.
O norte de Minas Gerais,
por exemplo, também marcado pela exclusão social e econômica, foi incorporado ao
complexo nordestino. O oeste do Maranhão e o norte de Mato Grosso e Goiás (atual
Tocantins) foram incorporados ao complexo amazônico.
O meio técnico-científico-informacional
O geógrafo Milton Santos deixou
como um dos seus principais legados teóricos, a noção de Meio
técnico-científico-informacional, que corresponde à evolução dos processos de
produção e reprodução do meio geográfico. Para compreender o seu conceito, é
necessário entender a evolução das transformações do espaço, que vão desde o
meio natural, passando pelo meio técnico, até chegar ao período atual, em que
há uma maior inserção das ciências e do meio informacional sobre as formas com
que as produções espaciais ocorrem por isso, o meio
técnico-científico-informacional é um meio geográfico onde o território inclui obrigatoriamente
ciência, tecnologia, e informação.
Os profundos e continuados
avanços tecnológicos, em todas as esferas da sociedade contemporânea vêm
proporcionando novas formas de produção, novos padrões de vida, ou seja, uma
profunda transformação na reprodução da própria sociedade, denunciando urgentes
necessidades para a compreensão de diversos fenômenos trazidos por estas
transformações, e em especial os responsáveis por novas características na
configuração espacial.
Os chamados espaços
inteligentes, imersos em um meio técnico, científico e informacional, ganham, destaque
na busca pela percepção do espaço contemporâneo sendo assim surge questões da
seguinte ordem: como se estruturam, onde surgem ou a quem e o que privilegiam?
Portanto, um entendimento
da configuração das cidades e regiões segundo à produção e o uso das
tecnologias: espaços específicos, destinados à produção e à demanda tecnológica
capazes de diferenciar as funções e estruturações urbanas e regionais se faz necessário
mediante um estudo mais apurado e minicioso de acordo com o momento histórico.
Aliás, o desenvolvimento
das diferentes técnicas em um número restrito de localidades permitiu o avanço
das desigualdades e a intensificação das relações de dependência política e
econômica entre os diferentes espaços.
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Estatuto do Grêmio Estudantil
Estatuto
do Grêmio Estudantil
O Estatuto do Grêmio
Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai
funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria, como a
entidade deve atuar em certos casos.
ESTATUTO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL ENGENHEIRO MARIO SALES SOUTO
LEI
Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Aos estudantes dos
estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de
Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos
estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas
esportivas e sociais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - A organização, o
funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus
estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada
estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3º - A aprovação dos
estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil
serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no
que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art . 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro
de 1985.
CAPÍTULO
I
Da denominação, Sede e
Objetivos.
Art. 1º O Grêmio Estudantil
da Escola Estadual Engenheiro Mario Sales Souto é o órgão de representação dos
estudantes do Colégio localizado na cidade de Carapicuíba.
Parágrafo Único - As
atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia
Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por
objetivos:
I- Representar condignamente
o corpo discente;
II - Defender os interesses
individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura
literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação
entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar
buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e
colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter
educacional.
VI - Lutar pela democracia
permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de
deliberação da Escola.
CAPÍTULO
II
Do Patrimônio, sua Constituição
e Utilização.
Art. 3º O patrimônio do Grêmio
se constituirá por:
I- Contribuição voluntária
de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros,
correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis
e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em
promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será
responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as
instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria
do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o
Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada
mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser
assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser
constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o
entregará ao CRT e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter
havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO
III
Da Organização do Grêmio
Estudantil
Art. 5 ° São instâncias
deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos
Estudantes;
b) Conselho de
Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
I
Art. 6° A Assembleia Geral é
o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se
de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que
se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral
se reunirá ordinariamente:
I - Nas datas estipuladas
pela diretoria na própria Assembleia;
II - Ao término de cada
mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF
e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a
nova Diretoria do Grêmio.
Art. 8° Em qualquer caso, a
convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos
neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas quando convocado por
sua Diretoria Geral.
§ 1º. A Diretoria será
responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer
evento, Assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à
Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o
Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses,
recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus
membros;
• Denunciar, suspender ou
destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos
procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado,
sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3
dos votos;
• Receber e considerar os
relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada
juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário,
Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da
Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em
funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO
II
Do Conselho de
Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de
Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio,
é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente
pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela
Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT
funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por
maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito
anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao Conselho
de Representantes de Turmas (CRT):
a) Discutir e votar sobre
propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do
Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do
Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da
Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus
membros;
e) Deliberar, dentro dos
limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma
representada;
f) Deliberar sobre a vacância
de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio
será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - Tesoureiro-Geral
V - Diretor de Imprensa
VI - Diretor de Esportes
VII - Diretor de Cultura
VIII- Diretor de Saúde e
Meio Ambiente
Parágrafo
Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual
de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho
Escolar;
II - Colocar em prática o
plano aprovado;
III - Divulgar para a
Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades
desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação
dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência,
não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de
Turma;
V - Reunir-se ordinariamente
pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou
de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao
Presidente:
• Representar o Grêmio
dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as
reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o
Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o
Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no
Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as
normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções
inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao
Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no
exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente
nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância
do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações
de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões
de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o
Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos
da entidade.
Art. 19º Compete ao Secretário
- Geral
Auxiliar o Presidente em
todas as suas funções.
Art. 20º Compete ao
Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle
todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração
de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente
os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente
com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao Diretor
de Imprensa:
a) Responder pela comunicação
da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio
informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de
imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores
para sua Diretoria.
Art. 22º Compete ao Diretor
Cultural:
a) Promover a realização de
conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras
atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com
entidades culturais;
c) A organização de grupos
musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
Art.23º Compete ao Diretor
de Esportes:
a) Coordenar e orientar as
atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de
esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
Art. 24 º Compete ao Diretor
de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de
palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com
entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de
higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
CAPÍTULO
IV
Do Conselho Fiscal
Art.25º O Conselho Fiscal se
compõe de 02 membros efetivos,
Art.26º Ao Conselho Fiscal
compete:
• Examinar os livros contábeis
e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em
depósito;
• Lavrar o Livro de
"Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última
Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre
as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do
Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral
Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de
sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 27º São sócios do Grêmio
todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 28º São direitos do
Associado:
a) Participar de todas as
atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado,
observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações,
moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações
parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 29º São deveres dos
Associados:
• Conhecer e cumprir as
normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio
sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola
ou fora dela;
• Manter luta incessante
pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO
VI
Do Regime Disciplinar
Art. 30º Constitui infração
disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins
diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as
disposições deste Estatuto;
• Prestar informações
referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a
ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e
o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 31º São competentes
para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do
item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer
das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT,
ao CF ou à Assembleia Geral.
Art. 32º Apuradas as infrações,
serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou
expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator,
caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas
perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO
VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis
Eleitores
Art. 33º São elegíveis para
os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados
e frequentes.
Parágrafo Único. Para o
cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 9° ano do Ensino Fundamental
ou Médio.
Art. 34º São considerados
eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II Da Comissão
Eleitoral e Forma de Votação
Art. 35º A Comissão Eleitoral
deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão.
A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na
Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão
definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de
chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 36º As inscrições de
chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e
prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou
horário.
Art. 37º Somente serão
aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda
Eleitoral
Art. 38º A propaganda das
chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a
ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção,
ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 39º É expressamente
proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão
Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 40º A destruição ou
adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como
a desobediência ao que está previsto nos artigos 38° e 39°, uma vez comprovadas
pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa
infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão
de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão
Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 41º O voto será direto
e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido
pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no
horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 42º Cada chapa deverá
designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de
votação e apuração dos votos.
Art. 43º Só votarão os
estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 44º A apuração dos
votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala
isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os
fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala
durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica
assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo
eleitoral.
Art. 45º Todo ato de anulação
de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da
Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 46º Não será aceito
nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a
divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se
comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 47º O mandato da
Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 48º Cabe à Comissão
Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da
mesma.
CAPÍTULO
VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 49º O presente Estatuto
poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou
pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações
serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através
da maioria absoluta de votos.
Art. 50º As representações
dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando
formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 51º A dissolução do Grêmio
só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim
deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades
congêneres.
Art. 52º Nenhum sócio poderá
se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da
Diretoria.
Art. 53º Revogadas as
disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação
pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 54º Este Estatuto
entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a
entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do
referido Estabelecimento educacional, com finalidades pré - estabelecidas
neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo,
grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.
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