terça-feira, 20 de março de 2012















DEFINIÇÃO DE TSUNAMI:

Tsunami - Termo (japonês) para exprimir o aparecimento brusco de ondas marinhas gigantes, provocando grandes estragos em regiões litorâneas: são relacionáveis com movimentos sísmicos que provocam mudanças do leito marinho, principalmente nas faixas marinhas do oceano Pacífico. 

Portanto, o tsunami é uma onda gigante gerada por distúrbios sísmicos, que possui alto poder destrutivo quando chega à região costeira. A palavra vem do japonês “tsu” (porto, ancoradouro) e “nami” (onda, mar). As causa mais freqüentes na formação de ondas gigantes são os terremotos e erupções subaquáticas, assim como a queda de meteoritos que pode provocá-las.

O deslocamento de duas placas tectônicas no fundo do mar provoca um terremoto. O movimento interrompe o equilíbrio da água e forma ondas de até 160 km e 0,5 metro que se propagam a 800km/h. À medida que se aproximam do continente, a profundidade da água diminui, a velocidade da onda cai para 48 km/h, mas sua altura atinge de 5 a 10 metros. A grande massa de água provoca destruição na costa e ameaça a vida de quem estiver na faixa litorânea.