terça-feira, 26 de maio de 2015

DOCUMENTOS DO GRÊMIO ESTUDANTILl

Ata de Reunião

Às ___ horas, do dia ____, do mês de ___________, do ano de _______, reuniu-se a Diretoria do Grêmio Estudantil _____________________, da Escola __________________________.

Na pauta de reunião foi discutido que ___________________ e ____________________, sendo aprovadas as seguintes propostas a serem encaminhadas: ________________________ ,
____________________________ e __________________________ . A reunião foi presidida por
__________________________ (nome), ___________________________________ (cargo) e por
mim, ____________________________ (nome), ___________________________ (cargo), que a
secretariei.

Assinaturas:





SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSUNTOS REFERENTES AO GRÊMIO ESTUDANTIL

Prezado Professor (a)

Os Diretores do Grêmio Estudantil no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Federal 7398/85 citado no Estatuto do Grêmio Estudantil da Escola Engenheiro Mario Sales Souto, vem convocar o aluno (a)____________________________________________________ para participar da Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá no dia______/_______/_______, às ____________ horas, na biblioteca para deliberar acerca do seguinte assunto:
- Atividades do Grêmio

Professor:
Professora:­­­­­­­­­­­­­­­­
Professor:
Professor:




Lei Federal 7.398/85

Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.


§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.