Universidade
As
universidades devem oferecer, obrigatoriamente, atividades de ensino, de
pesquisa e de extensão (serviços ou atendimentos à comunidade) em várias áreas
do saber. Elas têm autonomia e podem criar cursos sem pedir permissão ao MEC.
As
federais são criadas somente por lei, com aprovação do Congresso Nacional. As
particulares podem surgir a partir de outras instituições como centros
universitários.
Os requisitos mínimos são os
seguintes:
Um
terço do corpo docente, pelo menos, deve ter título de mestrado ou doutorado.
Quanto maior a titulação dos professores, mais tempo de pesquisa e mais
experiência para transmitirem aos estudantes.
Um
terço do professorado deve ter contrato em regime de tempo integral - esses são
os profissionais que costumam oferecer maior dedicação à instituição. Quando um
docente é contratado para poucas aulas, normalmente, tem menos tempo para
atender os universitários e para desenvolver projetos de pesquisa e extensão.
Desenvolver,
pelo menos, quatro programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado) com boa qualidade - um deles deve ser de doutorado.
Centro universitário
Os
centros universitários, assim como as universidades, têm graduações em vários
campos do saber e autonomia para criar cursos no ensino superior.
Em
geral, são menores do que as universidades e têm menor exigência de programas
de pós-graduação. No entanto, há algumas regras que eles precisam cumprir:
Ter,
no mínimo, um terço do corpo docente com mestrado ou doutorado.
Ter,
pelo menos, um quinto dos professores contratados em regime de tempo integral
(observe que o percentual é menor do que o exigido nas universidades).
Faculdade
As
faculdades são instituições de ensino superior que atuam em um número pequeno
de áreas do saber. Muitas vezes, são especializadas e oferecem apenas cursos na
área de saúde ou de economia e administração, por exemplo.
Outra
diferença para os centros universitários e universidades é a seguinte: quando
uma faculdade pretende lançar um curso, ela tem de pedir autorização do
Ministério da Educação - ou seja, não tem autonomia para criar programas de
ensino. Contudo, as faculdades devem cumprir uma exigência: O corpo docente tem
de ter, no mínimo, pós-graduação lato sensu - normalmente menores do que os
mestrados e doutorados.
Fonte: https://vestibular.uol.com.br/ultnot/2010/03/09/faculdade_centro_universitario_universidade.jhtm