segunda-feira, 19 de outubro de 2015

A CHARGE POLÍTICA NO SEGUNDO IMPÉRIO




A CHARGE POLÍTICA NO SEGUNDO IMPÉRIO
Charge é um estilo de ilustração que tem por finalidade satirizar, por meio de uma caricatura, relatar algum acontecimento atual com um ou mais personagens envolvidos. Geralmente na esfera política, a fim de demonstrar indignação e insatisfação com a situação vigente. Além disso, a charge quase sempre utilizada a caricatura para delinear o(s) personagem(s) envolvidos. A palavra é de origem francesa e significa carga, ou seja, exagera traços do caráter de alguém ou de algo para torná-lo cômico.



































http://www.exposicoesvirtuais.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=225

sábado, 22 de agosto de 2015

Transporte de Sedimentos



Isso demonstra que o o transporte de sedimentos podem provocar o assoreamento dos rios, e quando ocorre determinada ações humanas depredatórias,o assoreamento é mais rápido, ou seja, isso acontece principalmente com lixos e dejetos que chegam no esgoto e vai parar nos valões e rios onde desembocam, ou ainda quando as pessoas jogam lixo nas ruas e são estes levados pelos bueiros. Pense bem quando jogar qualquer tipo de lixo na rua.























Professor Ademir Junior
          Pesquisador
                  e
Especialista em Educação

terça-feira, 11 de agosto de 2015

Nelson Mandela - Tributo - Simple Minds - Mandela Day - Traduzida




Dia de Mandela
Há 25 anos eles prenderam aquele homem
Agora a liberdade se aproxima a cada dia
Enxugue as lágrimas dos seus olhos entristecidos
Eles dizem que Mandela está livre, então pise aí fora
Oh, oh, oh, oh, Dia de Mandela
Oh, oh, oh, oh, o Mandela está livre

Foi há 25 anos atrás nesse mesmo dia
Preso entre 4 paredes durante noite e dia
As crianças ainda sabem a história daquele homem
E eu sei o que está acontecendo bem na sua terra

25 anos atrás
Na, na, na, na, o Dia de Mandela
Oh, oh, oh, o Mandela está livre

Se as lágrimas estão fluindo, enxugue-as de seu rosto
Eu posso sentir a batida do coração dele movendo bem fundo
Há 25 anos eles levaram embora aquele homem
E agora o mundo vem e diz, "Nelson Mandela está livre"

Oh, oh, oh, oh, o Mandela está livre

O sol nascente guia Mandela em seu caminho
Faz 25 anos nesse mesmo dia
Do que fala daqui de fora para os que estão lá dentro, dizemos
Oh, oh, oh, oh, o Mandela está livre
Oh, oh, oh, libertem o Mandela

Na, na, na, na, o Dia de Mandela
Na, na, na, na, o Mandela está livre

25 anos atrás
O que está acontecendo?
E nós sabemos o que está acontecendo
Porque nós sabemos o que está acontecendo





domingo, 9 de agosto de 2015

DESENHOS ANTICOMUNISTAS




As principais críticas ao comunismo se assentam essencialmente na ideia de que quanto maior é a intervenção do Estado, mais negativa é, ou seja, interfere na liberdade individual e livre iniciativa das pessoas e empresas, que são quem sustentam involuntariamente o Estado através dos impostos e taxas; sendo assim ao deslocar recursos dos mais produtivos para os menos produtivos, retirando produção dos primeiros para alocar aos segundos, o Estado contribui para uma diminuição da eficiência global do sistema econômico e social.
Isto porque é intuitivo que a pessoa que não vê uma recompensa maior pelo seu esforço, tem tendência a produzir menos, dessa forma todos ficam mais pobres.
Ao assegurarmos igualdade de oportunidades, cada um fica igualmente livre de colocar ser mais competitivo ou menos competitivo, de acordo com seus próprios anseios. Cada um é livre de prosseguir os seus fins. Se for mais materialista/consumista trabalhará mais, caso contrário, trabalhará menos.
Não podemos ainda esquecer que no Capitalismo a democracia permite o exercício da cidadania e permite a discussão sobre a liberdade de expressão, numa administração estatal esses valores podem ser suprimidos de acordo com a vontade daqueles que estão no poder.
Enfim, é bom lembrar aqui que o capitalismo também está repleto de problemas, talvez o maior seja a desigualdade de todas as ordens, econômica, racial ou de gênero.  






A animação é uma verdadeira metáfora sobre os governos totalitários que ameaçavam a Europa.
Lobo: que representa o grupo revolucionário.
Ingênuos: as minorias, as massas sem estudos, que transformados em heróis e vítimas, invertem o senso comum.
Mentira: a ameaça do imperialismo americano e o suposto fracasso do capitalismo, usados pra dividir a sociedade – em algumas sociedades os verdadeiros conflitos passam despercebidos. Vale uma lembrança histórica do nosso Brasil querido Plano Cohen elaborado por Getulio Vargas, o resultado foi à perpetuação no poder.
Dr. Galo: representa as instituições que verdadeiramente protegem a sociedade, ou seja - as Igrejas, o Direito, a Polícia, que devem ser desacreditados pra que as pessoas percam suas verdadeiras defesas ideológicas, através de calúnias e acusações sem sentido, como dizer que cristãos são racistas, homofóbicos, e fundamentalistas.
Pessoa insignificante: pra serem chefes adolescentes revolucionários que não entendem nada de economia nem política, mas que se julgam iluminados pra resolver os problemas falsos criados pela esquerda.

A caverna: a solução apresentada por determinados partidos revolucionários pra resolver os problemas que eles mesmos criaram, seja através de um golpe direto ou de medidas socializantes, reforma agrária, cotas racistas, perversão da infância, o aparelhamento estatal, taxação das fortunas, entre outros.











REPRESENTAÇÕES METEROLÓGICAS


terça-feira, 4 de agosto de 2015

COMUNIDADES QUILOMBOLAS NO VALE DO RIBEIRA

Ainda hoje, espalhadas por todo o Brasil, existem comunidades quilombolas remanescentes; só na região do Vale do Ribeira, no sul do Estado de São Paulo, são 30 as comunidades que lutam pelo reconhecimento de seus direitos sobre a terra que ocupam. Em muitos casos o governo concede à posse a população remanescente.



















sábado, 1 de agosto de 2015

RAIO, RELÂMPAGO, TROVÃO E CHUVA POR MILÍMETRO

O Raio
Trata-se de uma manifestação da natureza que acontece na colisão de nuvens com cargas opostas ou entre nuvens e solo quando há um diferencial de polaridade. Isso ocorre na superfície da nuvem ou do chão, assim sendo na maioria dos casos em que o raio é nuvem-solo essas descargas são negativas.

O Relâmpago
É a visualização do raio, manifestado pelo feixe de luz que se vê cortando o céu. Quando ocorre o raio entre nuvens e o solo a luz é gerada de baixo para cima.
O trovão
Constitui em uma onda sonora provocada pelo raio ao colidir no solo ou até mesmo quando uma nuvem carregada de partículas positiva se colide com outras contendo partículas negativas, assim provocando o raio e em seguida tem a parte audível que é o trovão.


1 mm de chuva equivale a quantos litros
Deve-se levar em conta a seguinte regra: cada milímetro de altura da água acumulada corresponde a um litro de chuva que caiu em um metro quadrado.

Exemplo: 1mm= 1L em 1m² ou 20 milímetros = 20 litros por m².

terça-feira, 26 de maio de 2015

DOCUMENTOS DO GRÊMIO ESTUDANTILl

Ata de Reunião

Às ___ horas, do dia ____, do mês de ___________, do ano de _______, reuniu-se a Diretoria do Grêmio Estudantil _____________________, da Escola __________________________.

Na pauta de reunião foi discutido que ___________________ e ____________________, sendo aprovadas as seguintes propostas a serem encaminhadas: ________________________ ,
____________________________ e __________________________ . A reunião foi presidida por
__________________________ (nome), ___________________________________ (cargo) e por
mim, ____________________________ (nome), ___________________________ (cargo), que a
secretariei.

Assinaturas:





SOLICITAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA ASSUNTOS REFERENTES AO GRÊMIO ESTUDANTIL

Prezado Professor (a)

Os Diretores do Grêmio Estudantil no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Federal 7398/85 citado no Estatuto do Grêmio Estudantil da Escola Engenheiro Mario Sales Souto, vem convocar o aluno (a)____________________________________________________ para participar da Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá no dia______/_______/_______, às ____________ horas, na biblioteca para deliberar acerca do seguinte assunto:
- Atividades do Grêmio

Professor:
Professora:­­­­­­­­­­­­­­­­
Professor:
Professor:




Lei Federal 7.398/85

Art . 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.


§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.

domingo, 24 de maio de 2015

AS MACROREGIÕES GEOECONÔMICAS E O MEIO TÉCNICO-CIENTÍFICO-INFORMACIONAL


AS MACROREGIÕES GEOECONÔMICAS

Em 1967, o geógrafo Pedro Pinchas Geiger lançou a proposta da divisão do território nacional em três complexos regionais.
O Centro-Sul agrupava o Brasil em processo de urbanização e de industrialização, composto pelo Sudeste, que concentrava a maior parte das atividades econômicas e das infraestruturas de comunicação, pelo Sul e pela porção meridional do Centro-Oeste, que se destacavam pela presença de um modelo agrícola intensivo em tecnologia.
O Nordeste era marcado pela baixa produtividade agrícola e pela industrialização ainda incipiente. No plano social, esse complexo regional caracterizava-se pela disseminação da pobreza, expressa nos altos índices de mortalidade infantil, subnutrição e analfabetismo, e pela repulsão populacional.
A Amazônia era então imensa fronteira de recursos, de conexões ainda frágeis com o centro dinâmico da economia nacional. A região da floresta equatorial caracterizava-se pelas baixas densidades populacionais e ainda pelo processo de ocupação recente, indutor de grandes índices de violência na luta pela terra.
A divisão regional elaborada por Geiger não respeitou os limites das unidades da federação. Dessa forma, conseguiu captar importantes diferenciações espaciais no interior de algumas delas.
O norte de Minas Gerais, por exemplo, também marcado pela exclusão social e econômica, foi incorporado ao complexo nordestino. O oeste do Maranhão e o norte de Mato Grosso e Goiás (atual Tocantins) foram incorporados ao complexo amazônico.


O meio técnico-científico-informacional

O geógrafo Milton Santos deixou como um dos seus principais legados teóricos, a noção de Meio técnico-científico-informacional, que corresponde à evolução dos processos de produção e reprodução do meio geográfico. Para compreender o seu conceito, é necessário entender a evolução das transformações do espaço, que vão desde o meio natural, passando pelo meio técnico, até chegar ao período atual, em que há uma maior inserção das ciências e do meio informacional sobre as formas com que as produções espaciais ocorrem por isso, o meio técnico-científico-informacional é um meio geográfico onde o território inclui obrigatoriamente ciência, tecnologia, e informação.
Os profundos e continuados avanços tecnológicos, em todas as esferas da sociedade contemporânea vêm proporcionando novas formas de produção, novos padrões de vida, ou seja, uma profunda transformação na reprodução da própria sociedade, denunciando urgentes necessidades para a compreensão de diversos fenômenos trazidos por estas transformações, e em especial os responsáveis por novas características na configuração espacial.
Os chamados espaços inteligentes, imersos em um meio técnico, científico e informacional, ganham, destaque na busca pela percepção do espaço contemporâneo sendo assim surge questões da seguinte ordem: como se estruturam, onde surgem ou a quem e o que privilegiam?
Portanto, um entendimento da configuração das cidades e regiões segundo à produção e o uso das tecnologias: espaços específicos, destinados à produção e à demanda tecnológica capazes de diferenciar as funções e estruturações urbanas e regionais se faz necessário mediante um estudo mais apurado e minicioso de acordo com o momento histórico.
Aliás, o desenvolvimento das diferentes técnicas em um número restrito de localidades permitiu o avanço das desigualdades e a intensificação das relações de dependência política e econômica entre os diferentes espaços.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Estatuto do Grêmio Estudantil


Estatuto do Grêmio Estudantil
O Estatuto do Grêmio Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria, como a entidade deve atuar em certos casos.
ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL ENGENHEIRO MARIO SALES SOUTO
LEI Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Aos estudantes dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - A organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3º - A aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art . 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985.

CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos. 
Art. 1º O Grêmio Estudantil da Escola Estadual Engenheiro Mario Sales Souto é o órgão de representação dos estudantes do Colégio localizado na cidade de Carapicuíba.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional.
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I - Nas datas estipuladas pela diretoria na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio.
Art. 8° Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas quando convocado por sua Diretoria Geral.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, Assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.

SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio, é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao Conselho de Representantes de Turmas (CRT):
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.

SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - Tesoureiro-Geral
V - Diretor de Imprensa
VI - Diretor de Esportes
VII - Diretor de Cultura
VIII- Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao Secretário - Geral
Auxiliar o Presidente em todas as suas funções.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 22º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.23º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 24 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.25º O Conselho Fiscal se compõe de 02 membros efetivos,
Art.26º Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 27º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 28º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 29º São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.

CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 30º Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 31º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembleia Geral.
Art. 32º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.

CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 33º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e frequentes.
Parágrafo Único. Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 9° ano do Ensino Fundamental ou Médio.
Art. 34º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 35º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 36º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 37º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 38º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 39º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 40º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 38° e 39°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 41º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 42º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 43º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 44º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 45º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 46º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 47º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 48º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.

CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 49º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através da maioria absoluta de votos.
Art. 50º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 51º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 52º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 53º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral do corpo discente.

Art. 54º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades                            pré - estabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.