Estatuto
do Grêmio Estudantil
O Estatuto do Grêmio
Estudantil é um documento que estabelece as normas sob as quais o Grêmio vai
funcionar, explicando como serão as eleições, a composição da Diretoria, como a
entidade deve atuar em certos casos.
ESTATUTO
DO GRÊMIO ESTUDANTIL DA ESCOLA ESTADUAL ENGENHEIRO MARIO SALES SOUTO
LEI
Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Aos estudantes dos
estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de
Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos
estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas
esportivas e sociais.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - A organização, o
funcionamento e as atividades dos Grêmios serão estabelecidos nos seus
estatutos, aprovados em Assembleia Geral do corpo discente de cada
estabelecimento de ensino convocada para este fim.
§ 3º - A aprovação dos
estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil
serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no
que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art . 2º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art . 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro
de 1985.
CAPÍTULO
I
Da denominação, Sede e
Objetivos.
Art. 1º O Grêmio Estudantil
da Escola Estadual Engenheiro Mario Sales Souto é o órgão de representação dos
estudantes do Colégio localizado na cidade de Carapicuíba.
Parágrafo Único - As
atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembleia
Geral convocada para este fim.
Art. 2º O Grêmio tem por
objetivos:
I- Representar condignamente
o corpo discente;
II - Defender os interesses
individuais e coletivos dos alunos do Colégio;
III - Incentivar a cultura
literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação
entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar
buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e
colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter
educacional.
VI - Lutar pela democracia
permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de
deliberação da Escola.
CAPÍTULO
II
Do Patrimônio, sua Constituição
e Utilização.
Art. 3º O patrimônio do Grêmio
se constituirá por:
I- Contribuição voluntária
de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros,
correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis
e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em
promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será
responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as
instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria
do Grêmio, o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o
Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada
mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser
assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser
constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o
entregará ao CRT e à Assembleia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se
responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter
havido prévia autorização da Diretoria.
CAPÍTULO
III
Da Organização do Grêmio
Estudantil
Art. 5 ° São instâncias
deliberativas do Grêmio:
a) Assembleia Geral dos
Estudantes;
b) Conselho de
Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
I
Art. 6° A Assembleia Geral é
o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se
de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio, que
se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembleia Geral
se reunirá ordinariamente:
I - Nas datas estipuladas
pela diretoria na própria Assembleia;
II - Ao término de cada
mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF
e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a
nova Diretoria do Grêmio.
Art. 8° Em qualquer caso, a
convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos
neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembleias
Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas quando convocado por
sua Diretoria Geral.
§ 1º. A Diretoria será
responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer
evento, Assembleias ou reunião do Grêmio.
Art. 10º Compete à
Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o
Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses,
recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus
membros;
• Denunciar, suspender ou
destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos
procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado,
sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3
dos votos;
• Receber e considerar os
relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada
juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário,
Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da
Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em
funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembleia.
SEÇÃO
II
Do Conselho de
Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de
Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio,
é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente
pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela
Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único. O CRT
funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por
maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito
anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao Conselho
de Representantes de Turmas (CRT):
a) Discutir e votar sobre
propostas da Assembleia Geral e da Diretoria do Grêmio:
b) Velar pelo cumprimento do
Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do
Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da
Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus
membros;
e) Deliberar, dentro dos
limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma
representada;
f) Deliberar sobre a vacância
de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO
III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio
será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - Tesoureiro-Geral
V - Diretor de Imprensa
VI - Diretor de Esportes
VII - Diretor de Cultura
VIII- Diretor de Saúde e
Meio Ambiente
Parágrafo
Único. Cabe à Diretoria do Grêmio:
I - Elaborar o plano anual
de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho
Escolar;
II - Colocar em prática o
plano aprovado;
III - Divulgar para a
Assembleia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades
desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação
dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência,
não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de
Turma;
V - Reunir-se ordinariamente
pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou
de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao
Presidente:
• Representar o Grêmio
dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as
reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o
Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o
Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no
Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as
normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções
inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao
Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no
exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente
nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância
do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações
de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões
de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o
Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos
da entidade.
Art. 19º Compete ao Secretário
- Geral
Auxiliar o Presidente em
todas as suas funções.
Art. 20º Compete ao
Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle
todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração
de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente
os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente
com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao Diretor
de Imprensa:
a) Responder pela comunicação
da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio
informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de
imprensa do Grêmio;
d) Escolher os colaboradores
para sua Diretoria.
Art. 22º Compete ao Diretor
Cultural:
a) Promover a realização de
conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras
atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com
entidades culturais;
c) A organização de grupos
musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
Art.23º Compete ao Diretor
de Esportes:
a) Coordenar e orientar as
atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de
esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
Art. 24 º Compete ao Diretor
de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de
palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com
entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de
higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores
de sua Diretoria.
CAPÍTULO
IV
Do Conselho Fiscal
Art.25º O Conselho Fiscal se
compõe de 02 membros efetivos,
Art.26º Ao Conselho Fiscal
compete:
• Examinar os livros contábeis
e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em
depósito;
• Lavrar o Livro de
"Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última
Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre
as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do
Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio;
• Convocar Assembleia Geral
Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de
sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 27º São sócios do Grêmio
todos os alunos matriculados e frequentes.
Art. 28º São direitos do
Associado:
a) Participar de todas as
atividades do Grêmio;
b) Votar e ser votado,
observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações,
moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações
parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 29º São deveres dos
Associados:
• Conhecer e cumprir as
normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio
sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola
ou fora dela;
• Manter luta incessante
pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO
VI
Do Regime Disciplinar
Art. 30º Constitui infração
disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins
diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as
disposições deste Estatuto;
• Prestar informações
referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a
ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e
o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 31º São competentes
para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do
item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. Em qualquer
das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT,
ao CF ou à Assembleia Geral.
Art. 32º Apuradas as infrações,
serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou
expulsão do quadro de sócios do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único. O infrator,
caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas
perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO
VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis
Eleitores
Art. 33º São elegíveis para
os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados
e frequentes.
Parágrafo Único. Para o
cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 9° ano do Ensino Fundamental
ou Médio.
Art. 34º São considerados
eleitores todos os estudantes matriculados e frequentes.
Titulo II Da Comissão
Eleitoral e Forma de Votação
Art. 35º A Comissão Eleitoral
deve ser escolhida em Assembleia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão.
A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na
Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão
definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de
chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 36º As inscrições de
chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e
prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou
horário.
Art. 37º Somente serão
aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda
Eleitoral
Art. 38º A propaganda das
chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a
ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção,
ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 39º É expressamente
proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão
Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 40º A destruição ou
adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como
a desobediência ao que está previsto nos artigos 38° e 39°, uma vez comprovadas
pela Comissão Eleitoral, implicarão na anulação da inscrição da chapa
infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão
de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão
Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 41º O voto será direto
e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido
pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no
horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 42º Cada chapa deverá
designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de
votação e apuração dos votos.
Art. 43º Só votarão os
estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 44º A apuração dos
votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala
isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os
fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala
durante o processo de apuração.
Parágrafo Único. Fica
assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo
eleitoral.
Art. 45º Todo ato de anulação
de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da
Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 46º Não será aceito
nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a
divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se
comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 47º O mandato da
Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 48º Cabe à Comissão
Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da
mesma.
CAPÍTULO
VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 49º O presente Estatuto
poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio, do CRT ou
pelos membros em Assembleia Geral.
Parágrafo Único. As alterações
serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembleia Geral através
da maioria absoluta de votos.
Art. 50º As representações
dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando
formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 51º A dissolução do Grêmio
só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembleia Geral assim
deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades
congêneres.
Art. 52º Nenhum sócio poderá
se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da
Diretoria.
Art. 53º Revogadas as
disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação
pela Assembleia Geral do corpo discente.
Art. 54º Este Estatuto
entrará em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral, configurando a
entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do
referido Estabelecimento educacional, com finalidades pré - estabelecidas
neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo,
grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85.